ESTATUTOS DO CINECLUBE DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
CAPÍTULO PRIMEIRO - PRINCÍPIOS
GERAIS
ART.º 1º - O Cineclube da Universidade de
Évora, a seguir designado por Cineclube, é uma Associação Cultural sem fins
lucrativos com Sede Social na Rua Diogo Cão, n.º 6 em Évora em instalações
cedidas pela Universidade de Évora.
ART.º 2º - O Cineclube terá duração
ilimitada.
ART.º 3º - O Cineclube goza de autonomia na
elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos
seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na
elaboração dos planos de actividade.
ART.º 4º - O Cineclube tem como objecto
principal conhecimento e divulgação do cinema como veículo de manifestação
artística, conhecimento de culturas e formas de expressão propondo-se a:
a) Ser um espaço de cultura e acesso
a obras menos conhecidas da história do cinema, através da criação de uma
cinemateca.
b) Integrar um circuito independente de divulgação de cinema, com particular
destaque para o cinema português e europeu.
c) Contribuir para a formação individual de cada um dos seus associados
nomeadamente no que respeita à formação académica.
d) Participar activamente na vida cultural da Região, na qual está sediado.
ART.º 5º - O
Cineclube poderá, por simples deliberação da Direcção, associar-se a Federações
Nacionais ou Internacionais de Cineclubes, ou outras entidades públicas ou
privadas, bem como promover actividades culturais.
CAPÍTULO SEGUNDO - DOS ASSOCIADOS
ART.º 6º - O Cineclube terá Associados Efectivos e Associados
Honorários.
a) São admitidos como Associados
efectivos todas as pessoas singulares que o desejem, que estejam ou tenham
estado ligados à Universidade de Évora, como docentes, estudantes, funcionários
ou com qualquer vínculo contratual ou que destes sejam familiares, se
identifiquem com os objectivos constantes nestes Estatutos e satisfaçam os
requisitos nele estabelecidos.
b) São considerados Associados
honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços
relevantes ao Cineclube, devendo a sua nomeação ocorrer por deliberação da
Assembleia Geral por proposta da Direcção.
ART.º 7º - Os Associados efectivos têm os seguintes direitos :
a) Eleger e ser eleitos para os
órgãos sociais do Cineclube
b) Colaborar e participar nas
actividades do Cineclube
ART.º 8º - São deveres dos Associados
efectivos:
a) Cumprir as normas estatutárias e
regulamentares, bem como respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
b) Desempenhar os cargos para que
tenham sido eleitos;
c) Pagar regularmente as quotas, em montante a fixar pela Assembleia Geral.
d) Zelar pelo património do
Cineclube e contribuir para o seu desenvolvimento e prestígio.
CAPÍTULO TERCEIRO - DOS ÓRGÃOS
ART.º 9º - São órgãos do Cineclube a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal
e a Direcção, a quem compete o cumprimento das normas legais aplicáveis e dos
presentes Estatutos.
a) A Mesa da Assembleia Geral é
constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
b) O Conselho Fiscal é Constituído
pelo Presidente, um Relator e um Secretário.
c) A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois
Vogais.
Parágrafo único - A Direcção nomeará de entre os seus Associados um Director
Executivo, que se encarregará pela gestão corrente dos assuntos do Cineclube,
respondendo perante a Direcção.
ART.º 10º - Os mandatos dos órgãos sociais do
Cineclube têm a duração de dois anos.
ART.º 11º - A Assembleia Geral é constituída
por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos, devendo reunir:
a) Ordinariamente, para aprovação do
Plano de Actividades e do Relatório de Actividades e Contas do exercício
anterior e a requerimento da Direcção sempre que necessário.
b) Por requerimento de um conjunto
de Associados não inferior a um quinto da sua totalidade, indicando o motivo da
convocatória.
c) A convocatória deve ser feita mediante aviso postal expedido com a
antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, hora, local da reunião e
respectiva Ordem de Trabalhos.
Art.º 12º - As deliberações da Assembleia
Geral são tomadas por maioria simples, com as seguintes excepções:
a) As respeitantes a alterações
estatutárias carecem de maioria qualificada de três quartos dos Associados
presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
b) As deliberações referentes à
dissolução carecem de maioria qualificada de três quartos de todos os
Associados do Cineclube. Neste caso a Assembleia deverá salvaguardar a
administração do património mediante a sua entrega à Universidade de Évora.
Art.º 13º - Compete ao Conselho Fiscal
a) Elaborar o parecer sobre o
Relatório de Actividades e Contas
b) Proceder à fiscalização de todos os actos constantes nestes Estatutos.
Art.º 14º - São competências da Direcção:
a) Propor e assegurar a execução do
Plano de Actividades e apresentar o Relatório de Actividades e Contas,
b) Dar execução às deliberações da
Assembleia Geral,
c) Representar o Cineclube em juízo
e fora dele,
d) Elaborar em Regulamento Interno
as normas necessárias ao bom funcionamento do Cineclube, o qual será proposto á
Assembleia Geral
Parágrafo único - Para obrigar o
Cineclube é obrigatória a assinatura de dois membros da Direcção sendo um deles
o Presidente ou o Vice-Presidente.
CAPÍTULO QUARTO - DAS ELEIÇÕES
Art.º 15º - A eleição dos órgãos sociais será feita em listas fechadas,
propostas por um mínimo de vinte Associados, e entregues ao Presidente da
Assembleia Geral com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do acto
eleitoral.
a) As listas apresentadas serão
afixadas na Sede social do Cineclube.
b) Na Convocatória da Eleição deverá constar o período e local de funcionamento
da Assembleia Eleitoral.
CAPÍTULO QUINTO - DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art.º 16º - Todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamento Interno
que vier a ser aprovado serão regulados pela Lei em vigor.
REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I - Da acção cultural
Artº
1º – O Cineclube da Universidade de Évora - CCUE é uma associação cultural sem
fins lucrativos, fundada a 8 de Janeiro de 2001 e com sede na Rua Diogo Cão, nº
6, em instalações cedidas pela Universidade de Évora, cujos objectivos
principais são:
a)
Ser um espaço de cultura e acesso a obras menos conhecidas da história do
cinema, através da criação de uma cinemateca.
b)
Integrar um circuito independente de divulgação de cinema, com particular
destaque para o cinema português e europeu.
c)
Contribuir para a formação individual de cada um dos seus associados
nomeadamente no que respeita à formação académica.
d)
Participar activamente na vida cultural da Região, na qual está sediado.
Artº
2º – O CCUE usa o seguinte logótipo e variação que apõe em todas as suas
publicações.
Capítulo II - Dos Associados e sua
admissão
Artº
3º – São admitidos como associados efectivos as pessoas singulares que o
desejem, sejam propostas por qualquer associado, nos termos do artº 6º dos
Estatutos e aprovadas pela Direcção.
–
são considerados associados honorários as entidades singulares ou colectivas
que tenham prestado excepcionais serviços ao CCUE, e que a Direcção proponha à
aprovação da Assembleia Geral (AG).
Artº
4º – Os associados podem pedir a sua exoneração a qualquer momento, desde que
liquidem as suas dívidas para com o CCUE, até à data da sua exoneração, e só
podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direcção, depois de
ouvido(s) o(s) associado(s) em causa, e ratificada essa exclusão na primeira
reunião da AG que ocorra após a decisão da Direcção.
Capítulo III - Dos órgãos sociais
Artº
5º - Na impossibilidade de constituição
dos seus órgãos, a gestão do Cineclube será assegurada, durante um período de
seis meses, por três associados que constituem uma Comissão Directiva, por
deliberação da AG, podendo ter o seu mandato renovado, e que será responsável
pela preparação das eleições.
Artº
6º – Os associados honorários podem participar nas reuniões da AG mas sem
direito a voto.
Artº
7º – Ao Presidente da AG compete convocar e dirigir a Assembleia, através da
afixação da Convocatória na Sede do Cineclube, com antecedência de oito dias.
Artº
8º – A AG pode reunir por iniciativa do seu Presidente, ouvidos os outros
membros da Mesa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo
menos 20 associados.
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único – Quando a AG reúne a requerimento dos associados, só poderá realizar-se
se estiver presente um mínimo de dois terços dos requerentes.
Artº
9º – Compete à Direcção:
–
Analisar e levar à prática os projectos definidos em AG e por esta aprovados;
–
A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
Artº
10º – A Direcção é colectivamente responsável pelos actos que pratique.
Artº
11º – Na falta ou impedimento, previsivelmente prolongado, de algum dos seus
membros, a Direcção procederá à sua substituição por associado à sua escolha, o
que só poderá fazer até ao número máximo de três membros.
Artº
12º – Compete ao CF dar parecer sobre o Orçamento e Contas presentes anualmente
à AG.
Capítulo IV - Das eleições
Artº
13º – A eleição dos Corpos gerentes far-se-á por listas propostas por um mínimo
de vinte associados, entregues ao Presidente da AG, ou no seu impedimento ao
seu substituto, até cinco dias antes da data marcada para a AG Ordinária
Eleitoral, convocada com antecedência de oito dias.
–
As listas apresentadas, dentro do prazo referido, deverão ser afixadas na Sede
Social do CCUE;
–
Se não for apresentada nenhuma lista cumprindo integralmente as condições
estipuladas neste artigo, a AG votará a lista ou listas que sejam presentes
logo após a abertura da AG Eleitoral;
–
A eleição será feita por escrutínio secreto.
Artº
14º – Da dissolução do CCUE:
–
A AG em causa terá de ser convocada com a antecedência mínima de 15 dias e a
convocatória publicada em jornal diário e afixada na sede do CCUE.
–
Em caso de dissolução do CCUE, a AG entregará o Património à Universidade de
Évora a quem caberá a sua administração, com a salvaguarda, se possível, da
reconstituição do Cineclube.
Contacto_cineclube@uevora.pt