quarta-feira

Eleição dos Corpos Sociais do Cineclube da Universidade de Évora - Convocatória

























ESTATUTOS DO CINECLUBE DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA

CAPÍTULO PRIMEIRO - PRINCÍPIOS GERAIS

ART.º 1º - O Cineclube da Universidade de Évora, a seguir designado por Cineclube, é uma Associação Cultural sem fins lucrativos com Sede Social na Rua Diogo Cão, n.º 6 em Évora em instalações cedidas pela Universidade de Évora.
ART.º 2º - O Cineclube terá duração ilimitada.
ART.º 3º - O Cineclube goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
ART.º 4º - O Cineclube tem como objecto principal conhecimento e divulgação do cinema como veículo de manifestação artística, conhecimento de culturas e formas de expressão propondo-se a:
a) Ser um espaço de cultura e acesso a obras menos conhecidas da história do cinema, através da criação de uma cinemateca.
b) Integrar um circuito independente de divulgação de cinema, com particular destaque para o cinema português e europeu.
c) Contribuir para a formação individual de cada um dos seus associados nomeadamente no que respeita à formação académica.
d) Participar activamente na vida cultural da Região, na qual está sediado.
ART.º 5º - O Cineclube poderá, por simples deliberação da Direcção, associar-se a Federações Nacionais ou Internacionais de Cineclubes, ou outras entidades públicas ou privadas, bem como promover actividades culturais.

CAPÍTULO SEGUNDO - DOS ASSOCIADOS

ART.º 6º - O Cineclube terá Associados Efectivos e Associados Honorários.
a) São admitidos como Associados efectivos todas as pessoas singulares que o desejem, que estejam ou tenham estado ligados à Universidade de Évora, como docentes, estudantes, funcionários ou com qualquer vínculo contratual ou que destes sejam familiares, se identifiquem com os objectivos constantes nestes Estatutos e satisfaçam os requisitos nele estabelecidos.
b) São considerados Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao Cineclube, devendo a sua nomeação ocorrer por deliberação da Assembleia Geral por proposta da Direcção.

ART.º 7º - Os Associados efectivos têm os seguintes direitos :
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais do Cineclube
b) Colaborar e participar nas actividades do Cineclube
ART.º 8º - São deveres dos Associados efectivos:
a) Cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Pagar regularmente as quotas, em montante a fixar pela Assembleia Geral.
d) Zelar pelo património do Cineclube e contribuir para o seu desenvolvimento e prestígio.

CAPÍTULO TERCEIRO - DOS ÓRGÃOS

ART.º 9º - São órgãos do Cineclube a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a quem compete o cumprimento das normas legais aplicáveis e dos presentes Estatutos.
a) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
b) O Conselho Fiscal é Constituído pelo Presidente, um Relator e um Secretário.
c) A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois Vogais.

Parágrafo único - A Direcção nomeará de entre os seus Associados um Director Executivo, que se encarregará pela gestão corrente dos assuntos do Cineclube, respondendo perante a Direcção.

ART.º 10º - Os mandatos dos órgãos sociais do Cineclube têm a duração de dois anos.
ART.º 11º - A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos, devendo reunir:
a) Ordinariamente, para aprovação do Plano de Actividades e do Relatório de Actividades e Contas do exercício anterior e a requerimento da Direcção sempre que necessário.
b) Por requerimento de um conjunto de Associados não inferior a um quinto da sua totalidade, indicando o motivo da convocatória.
c) A convocatória deve ser feita mediante aviso postal expedido com a antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.
Art.º 12º - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com as seguintes excepções:
a) As respeitantes a alterações estatutárias carecem de maioria qualificada de três quartos dos Associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
b) As deliberações referentes à dissolução carecem de maioria qualificada de três quartos de todos os Associados do Cineclube. Neste caso a Assembleia deverá salvaguardar a administração do património mediante a sua entrega à Universidade de Évora.

Art.º 13º - Compete ao Conselho Fiscal
a) Elaborar o parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas
b) Proceder à fiscalização de todos os actos constantes nestes Estatutos.
Art.º 14º - São competências da Direcção:
a) Propor e assegurar a execução do Plano de Actividades e apresentar o Relatório de Actividades e Contas,
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral,
c) Representar o Cineclube em juízo e fora dele,
d) Elaborar em Regulamento Interno as normas necessárias ao bom funcionamento do Cineclube, o qual será proposto á Assembleia Geral
Parágrafo único - Para obrigar o Cineclube é obrigatória a assinatura de dois membros da Direcção sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.


CAPÍTULO QUARTO - DAS ELEIÇÕES

Art.º 15º - A eleição dos órgãos sociais será feita em listas fechadas, propostas por um mínimo de vinte Associados, e entregues ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do acto eleitoral.
a) As listas apresentadas serão afixadas na Sede social do Cineclube.
b) Na Convocatória da Eleição deverá constar o período e local de funcionamento da Assembleia Eleitoral.

CAPÍTULO QUINTO - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.º 16º - Todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamento Interno que vier a ser aprovado serão regulados pela Lei em vigor.



REGULAMENTO INTERNO

Capítulo I - Da acção cultural
Artº 1º – O Cineclube da Universidade de Évora - CCUE é uma associação cultural sem fins lucrativos, fundada a 8 de Janeiro de 2001 e com sede na Rua Diogo Cão, nº 6, em instalações cedidas pela Universidade de Évora, cujos objectivos principais são:
a) Ser um espaço de cultura e acesso a obras menos conhecidas da história do cinema, através da criação de uma cinemateca.
b) Integrar um circuito independente de divulgação de cinema, com particular destaque para o cinema português e europeu.
c) Contribuir para a formação individual de cada um dos seus associados nomeadamente no que respeita à formação académica.
d) Participar activamente na vida cultural da Região, na qual está sediado.

Artº 2º – O CCUE usa o seguinte logótipo e variação que apõe em todas as suas publicações.




Capítulo II - Dos Associados e sua admissão
Artº 3º – São admitidos como associados efectivos as pessoas singulares que o desejem, sejam propostas por qualquer associado, nos termos do artº 6º dos Estatutos e aprovadas pela Direcção.
– são considerados associados honorários as entidades singulares ou colectivas que tenham prestado excepcionais serviços ao CCUE, e que a Direcção proponha à aprovação da Assembleia Geral (AG).

Artº 4º – Os associados podem pedir a sua exoneração a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com o CCUE, até à data da sua exoneração, e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direcção, depois de ouvido(s) o(s) associado(s) em causa, e ratificada essa exclusão na primeira reunião da AG que ocorra após a decisão da Direcção.

Capítulo III - Dos órgãos sociais
Artº 5º  - Na impossibilidade de constituição dos seus órgãos, a gestão do Cineclube será assegurada, durante um período de seis meses, por três associados que constituem uma Comissão Directiva, por deliberação da AG, podendo ter o seu mandato renovado, e que será responsável pela preparação das eleições.

Artº 6º – Os associados honorários podem participar nas reuniões da AG mas sem direito a voto.

Artº 7º – Ao Presidente da AG compete convocar e dirigir a Assembleia, através da afixação da Convocatória na Sede do Cineclube, com antecedência de oito dias.

Artº 8º – A AG pode reunir por iniciativa do seu Presidente, ouvidos os outros membros da Mesa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos 20 associados.
# único – Quando a AG reúne a requerimento dos associados, só poderá realizar-se se estiver presente um mínimo de dois terços dos requerentes.

Artº 9º – Compete à Direcção:
– Analisar e levar à prática os projectos definidos em AG e por esta aprovados;
– A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.

Artº 10º – A Direcção é colectivamente responsável pelos actos que pratique.

Artº 11º – Na falta ou impedimento, previsivelmente prolongado, de algum dos seus membros, a Direcção procederá à sua substituição por associado à sua escolha, o que só poderá fazer até ao número máximo de três membros.

Artº 12º – Compete ao CF dar parecer sobre o Orçamento e Contas presentes anualmente à AG.

Capítulo IV - Das eleições
Artº 13º – A eleição dos Corpos gerentes far-se-á por listas propostas por um mínimo de vinte associados, entregues ao Presidente da AG, ou no seu impedimento ao seu substituto, até cinco dias antes da data marcada para a AG Ordinária Eleitoral, convocada com antecedência de oito dias.
– As listas apresentadas, dentro do prazo referido, deverão ser afixadas na Sede Social do CCUE;
– Se não for apresentada nenhuma lista cumprindo integralmente as condições estipuladas neste artigo, a AG votará a lista ou listas que sejam presentes logo após a abertura da AG Eleitoral;
– A eleição será feita por escrutínio secreto.

Artº 14º – Da dissolução do CCUE:
– A AG em causa terá de ser convocada com a antecedência mínima de 15 dias e a convocatória publicada em jornal diário e afixada na sede do CCUE.
– Em caso de dissolução do CCUE, a AG entregará o Património à Universidade de Évora a quem caberá a sua administração, com a salvaguarda, se possível, da reconstituição do Cineclube.

Contacto_cineclube@uevora.pt

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